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Justiça nega pedido de influenciadora da Serra para circulação de cadela de apoio terapêutico em condomínio

Além de negar o pedido, a Justiça manteve a multa de R$ 1 mil aplicada pelo condomínio à família de Márcia Merlo, após o descumprimento das regras internas.

Joao victor e maya

A Justiça do Espírito Santo negou o pedido da influenciadora Márcia Merlo para que a cadela Maya, utilizada como apoio terapêutico pelo filho dela, João Victor Merlo, de 15 anos, pudesse circular livremente pelas áreas comuns do condomínio Villaggio Limoeiro, localizado em Jardim Limoeiro, na Serra. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alexandre Gutmann, da 1ª Vara Cível da Serra, que reconheceu o valor terapêutico do animal, mas ressaltou que a legislação brasileira não garante aos cães de suporte emocional os mesmos direitos dos cães-guia. Segundo o magistrado, o condomínio não impede o tratamento do adolescente, apenas regulamenta o transporte dos animais, que deve ser feito no colo ou em carrinho. Além de negar o pedido, a Justiça manteve a multa de R$ 1 mil aplicada pelo condomínio à família de Márcia Merlo, após o descumprimento das regras internas.

Em desabafo nas redes sociais, a influenciadora expressou indignação com a decisão:  “Onde deveria haver acolhimento existe barreira, o que deveria ser inclusão dá lugar ao desrespeito. Vamos lutar até onde for permitido lutar.” O condomínio Villaggio Limoeiro informou que a norma sobre o transporte de animais é antiga e foi reafirmada em assembleia realizada em 2024, destacando que atua dentro da legalidade e do interesse coletivo dos moradores.

Legislação e debate sobre cães de suporte emocional

No Brasil, os cães de apoio emocional ainda não possuem reconhecimento legal específico que garanta livre circulação em locais públicos e privados, como acontece com os cães-guia. Esse tema tem sido alvo de debates e projetos de lei em diferentes estados, impulsionados por casos semelhantes ao de Márcia Merlo. Especialistas em direito condominial destacam que, enquanto não houver regulamentação nacional, os condomínios podem definir regras internas sobre a presença e circulação de animais, desde que não configurem discriminação.

 


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