O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, nesta quinta-feira (27), a candidatura de Dorlei Fontão da Cruz, atual prefeito de Presidente Kennedy, no Espírito Santo. A decisão veio após a aplicação da nova tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que muda o entendimento sobre inelegibilidade envolvendo exercício temporário do cargo de prefeito. A liberação foi concedida pelo ministro Nunes Marques, que reconsiderou decisão anterior e determinou o deferimento imediato do registro da candidatura. Com isso, Dorlei está oficialmente apto para assumir o cargo e dar continuidade ao seu mandato.
Nova tese do STF muda interpretação sobre mandato interino: O ponto central que levou à reversão da inelegibilidade foi o entendimento aprovado pelo STF no Tema 1.229 de Repercussão Geral. Segundo a nova diretriz, quando um prefeito assume o cargo de forma provisória, por decisão judicial sem trânsito em julgado, nos seis meses anteriores às eleições, esse período não caracteriza mandato eletivo para fins de inelegibilidade.
No caso de Dorlei Fontão, ele havia assumido a Prefeitura de Presidente Kennedy entre 2019 e 2020 por decisão judicial. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) interpretou esse período como “mandato completo”, o que configuraria um terceiro mandato consecutivo — situação proibida pela Constituição Federal. Com a nova tese, essa interpretação perdeu validade.
TSE determina cumprimento imediato da decisão: Além de deferir o registro, o TSE determinou que o TRE-ES e a Câmara Municipal de Presidente Kennedy cumpram a decisão em até 24 horas. Isso inclui a entrega do diploma e a garantia de posse ao prefeito. A decisão traz estabilidade ao cenário político local, encerrando semanas de incerteza sobre a continuidade do mandato.
Impacto político no Espírito Santo e no Brasil: A decisão do TSE não afeta apenas o município de Presidente Kennedy. A nova interpretação do STF pode influenciar outros casos semelhantes no país, envolvendo prefeitos que exerceram o cargo de forma interina. Para o Espírito Santo, a liberação da candidatura de Dorlei Fontão representa um marco importante, pois reforça um entendimento mais claro sobre situações de substituição temporária no Executivo municipal.













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