A partir de 1º de março de 2026, supermercados, atacarejos, minimercados e lojas de material de construção no Espírito Santo terão o funcionamento proibido aos domingos. A medida faz parte da nova convenção coletiva de trabalho 2025-2027, negociada entre empregadores e trabalhadores, que busca garantir o descanso semanal remunerado para quem atua no comércio.
O período de vigência definido inicialmente vai de 1º de março a 31 de outubro de 2026.
Quem será afetado (e quem não será): A regra vale para supermercados, atacarejos, mercearias, hipermercados, hortifrutis e lojas de material de construção que possuam funcionários contratados. Estabelecimentos pequenos, de natureza familiar, que funcionem sem empregados registrados ficam fora da regra — ou seja, padarias, açougues, mercadinhos de bairro e outros comércios de pequeno porte podem continuar abrindo normalmente. A abertura em feriados também será proibida para os supermercados que se enquadram no acordo.
Por que a decisão foi tomada:
Segundo representantes do setor supermercadista, a principal motivação para o fechamento aos domingos está na escassez de mão de obra: muitas vagas no comércio não vêm sendo preenchidas. A medida também retorna a um modelo de descanso semanal mais tradicional, considerado por apoiadores como uma forma de valorizar os trabalhadores e garantir folga regular.
O que muda para trabalhadores e consumidores:
Para funcionários do comércio: além do domingo de descanso garantido, a convenção coletiva prevê auxílio-alimentação e reajustes para empresas com cinco ou mais funcionários. Para consumidores: será preciso reorganizar a rotina de compras — muitas famílias que dependiam de supermercado aberto no domingo terão de antecipar as compras para sábado ou dias de semana. Alternativas como padarias, açougues e mercadinhos de bairro ou compras antecipadas podem ganhar mais relevância nos domingos, para quem precisa repor itens básicos de última hora.
O que permanece em aberto: A medida de fechamento aos domingos será aplicada inicialmente como período-teste durante 2026. Ao término do prazo, o funcionamento poderá ser reavaliado conforme os impactos sobre o comércio, emprego e consumo. Como a regra depende da convenção coletiva local, a decisão pode variar conforme a cidade ou município — é importante que os consumidores acompanhem comunicados dos supermercados da sua região.













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