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STF define regra para altura mínima em cargos de segurança pública; veja os novos critérios

Decisão tem repercussão geral e deverá orientar todos os casos semelhantes na Justiça brasileira

Exercito do brasil. foto divulgacao

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas regras para a exigência de altura mínima em concursos públicos para cargos de segurança. A Corte decidiu que o critério só pode ser aplicado quando estiver previsto em lei e deve seguir os mesmos parâmetros estabelecidos para o Exército Brasileiro — ou seja, altura mínima de 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens.

A decisão, publicada na última quinta-feira (3), tem repercussão geral, o que significa que servirá de referência para todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça em todo o país.

Regras mais rígidas são inconstitucionais

Segundo o entendimento dos ministros, a exigência de estatura superior à prevista para o Exército viola os princípios da razoabilidade e da isonomia, além de restringir de forma desproporcional o acesso a cargos públicos. O tribunal também considerou inconstitucional aplicar a regra de altura mínima a funções que não envolvem atividades operacionais, como oficiais bombeiros da área da Saúde e capelães militares, responsáveis por assistência espiritual e religiosa.

Caso de Alagoas motivou a decisão

O caso analisado pelo STF teve origem em Alagoas, onde uma candidata ao concurso da Polícia Militar foi reprovada no teste de aptidão física por medir 1,56 metro. A legislação estadual exigia altura mínima de 1,60 m para mulheres e 1,65 m para homens.

A defesa da candidata argumentou que os critérios do estado eram mais rigorosos do que os aplicados pelo Exército, contrariando o princípio da razoabilidade. Também destacou que, em Alagoas, a estatura média da população é menor, o que tornaria a exigência desproporcional.

O STF acolheu os argumentos e determinou o prosseguimento da candidata no concurso, fixando entendimento que deverá ser seguido em todo o país.

Impacto nacional

Com a decisão, estados e órgãos públicos precisarão revisar seus editais e legislações específicas para adequar as regras de altura mínima aos parâmetros definidos pelo Supremo. O entendimento passa a valer como referência obrigatória para futuros concursos e ações judiciais sobre o tema.


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