Brasília (DF) — O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (17) que profissionais de enfermagem possam realizar o procedimento de aborto nos casos previstos pela legislação brasileira.
A decisão de Barroso tem como objetivo garantir o acesso ao aborto legal a mulheres e meninas vítimas de estupro, especialmente em regiões do país com escassez de médicos e infraestrutura hospitalar adequada.
“Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita”, afirmou o ministro em sua decisão.
A legislação brasileira permite o aborto em três situações:
Quando a gravidez é resultado de estupro;
Quando há risco de morte para a gestante;
A decisão foi tomada no mesmo dia em que Barroso proferiu voto na ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, um dos temas mais debatidos do Supremo Tribunal Federal.
O ministro também anunciou sua aposentadoria antecipada, encerrando sua atuação na Corte após quase 11 anos de mandato
📊 Análise e impacto
A medida é vista por especialistas em saúde pública como um avanço na garantia do atendimento humanizado e no cumprimento da lei. Já setores conservadores criticaram a decisão, argumentando que ela amplia a prática do aborto no país.
A decisão de Barroso tem efeito imediato e poderá servir de base para outros tribunais e unidades de saúde em todo o território nacional.













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