Um novo laudo psiquiátrico elaborado por peritos oficiais concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado contra o então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, em 2018, necessita de internação em hospital psiquiátrico, e não de permanência em unidade prisional comum.
De acordo com o parecer médico, Adélio apresenta transtorno mental grave e persistente, com sintomas como delírios contínuos, perda de contato com a realidade e recusa ao tratamento medicamentoso. Os especialistas afirmam que o quadro se agravou ao longo do período de custódia, especialmente em razão da falta de estrutura adequada no sistema penitenciário para atendimento psiquiátrico especializado.
O laudo destaca que o ambiente prisional não é indicado para pacientes com esse nível de comprometimento mental, recomendando a transferência para um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, onde ele possa receber acompanhamento clínico contínuo, terapias específicas e avaliação médica regular.
Inimputabilidade e medida de segurança
Em 2019, a Justiça Federal considerou Adélio Bispo inimputável, reconhecendo que, no momento do crime, ele não possuía capacidade de compreender plenamente o caráter ilícito de seus atos. Com isso, foi aplicada uma medida de segurança, que não tem prazo determinado e depende de laudos médicos periódicos para avaliar se o paciente ainda representa risco à sociedade.
Apesar das novas conclusões médicas, a eventual transferência para um hospital psiquiátrico depende de decisão judicial. O Judiciário deve analisar o conteúdo do laudo, a disponibilidade de vagas em hospitais de custódia e os aspectos relacionados à segurança pública.
Debate sobre saúde mental e sistema prisional
O caso volta a levantar discussões sobre a adequação do sistema prisional brasileiro para pessoas com transtornos mentais graves. Especialistas defendem que a legislação prevê tratamento em ambiente hospitalar, e não encarceramento tradicional, quando há diagnóstico psiquiátrico incapacitante.
Até o momento, Adélio permanece sob custódia, enquanto o novo laudo é avaliado pelas autoridades competentes.













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