Na madrugada desta quarta-feira (17), um crime violento abalou o município de Pedro Canário, no Norte do Espírito Santo. Dois irmãos, de 17 e 19 anos, foram mortos a tiros após homens armados se passarem por policiais e invadirem as residências onde as vítimas moravam, no distrito de Cristal do Norte. De acordo com informações da Polícia Militar, os suspeitos chegaram ao local durante a madrugada, bateram nas portas das casas e afirmaram que se tratava de uma ação policial. Ao abrirem as portas, os irmãos foram retirados à força de dentro das residências e executados.
O jovem de 19 anos ainda chegou a ser socorrido e colocado em um veículo para ser levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu durante o trajeto. Já o adolescente de 17 anos foi baleado diversas vezes e morreu no local antes da chegada do socorro. Testemunhas relataram momentos de pânico e desespero. No local do crime, os policiais encontraram várias cápsulas de munição, incluindo projéteis de calibre .380 e calibre 12, o que indica o uso de armas de grosso calibre na execução. A ocorrência foi registrada e encaminhada à Polícia Civil, que assumiu as investigações. Até o momento, nenhum suspeito foi preso, e a motivação do crime ainda é desconhecida. A polícia trabalha com a hipótese de execução premeditada, mas não descarta outras linhas de investigação.
O caso gerou forte comoção entre moradores da região, que cobram mais segurança e respostas rápidas das autoridades, principalmente diante do uso de falsos policiais para cometer crimes, prática que tem se tornado cada vez mais comum em ações criminosas no estado.
A Polícia Civil pede que informações anônimas que possam ajudar na identificação dos autores sejam repassadas pelo Disque-Denúncia 181.













Necessário informar a população que ações policiais só podem ocorrer
O horário para intervenção policial no Brasil varia conforme o tipo e as circunstâncias da ação:
Com mandado judicial (busca e apreensão): A polícia pode cumprir mandados de busca e apreensão entre 5h da manhã e 21h da noite. A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) tipifica como crime a execução dessas medidas fora desse intervalo.
Em caso de flagrante delito: A polícia tem o dever legal de intervir a qualquer momento, 24 horas por dia, inclusive entrando em residências durante a noite, se houver uma situação de flagrante delito (alguém cometendo um crime no momento).
Com consentimento do morador: Se o morador da residência autorizar a entrada dos policiais, a intervenção pode ocorrer a qualquer hora, mesmo sem mandado ou situação de flagrante.
Operações policiais em comunidades/locais públicos: O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou, em casos específicos como no Rio de Janeiro (ADPF 635), que operações policiais de grande porte devem ser realizadas preferencialmente durante o dia, sendo vedado o ingresso forçado em domicílios à noite, para evitar ilegalidades e abusos.
Portanto, embora a polícia esteja sempre de serviço (24 horas por dia) e tenha o dever de agir em flagrante, a entrada forçada em um domicílio com base em um mandado judicial possui restrições de horário claras para proteger o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio.