O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou, nesta terça-feira (23), a discutir a regra que vai substituir a aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes que cometem crimes graves, como venda de sentenças e assédio.

Em maio, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória. De acordo com ele, a Emenda Constitucional n° 103, de 2019, deixou de prever o benefício.
A proposta inicial de regulamentação foi apresentada em sessão ordinária pelo relator, o conselheiro Ulisses Rabaneda. Ele sugeriu a criação da “disponibilidade com perda de cargo”.
Segundo ele, se o processo administrativo disciplinar decidir pela medida, o magistrado já seria afastado do cargo imediatamente.
“Se entendendo pela hipótese de disponibilidade com proposta de perda do cargo, ter-se-á então o afastamento imediato do magistrado de seu cargo, o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, que perdurará até o trânsito em julgado da respectiva ação cível de perda do cargo, e a vacância da unidade jurisdicional ocupada, permitindo ao tribunal de origem deflagrar os trâmites para o preenchimento da vaga”.
Após a decisão, os autos iriam então para o Conselho Nacional de Justiça para reexame. Se confirmada a disponibilidade com perda do cargo, a Advocacia-Geral da União (AGU) vai levar o caso do Supremo Tribunal Federal, que dará a decisão final para aplicar a penalidade.
Após a apresentação, o julgamento foi suspenso. A discussão vai ser retomada no dia 4 de agosto.
Fonte: Radioagência Nacional
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